quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Empreendimentos Turísticos



 Após o esclarecimento relativo à designação de Alojamento Local e de Empreendimento Turístico gostávamos agora de dar a conhecer as diferentes tipologias dos Empreendimentos Turísticos:

  • Estabelecimentos Hoteleiros: Hotéis e Pousadas de Portugal
  • Aldeamentos turísticos
  • Apartamentos turísticos
  • Conjuntos turísticos (resorts)
  • Turismo de Habitação (TH)
  • Turismo no Espaço Rural (TER)
  • Turismo da Natureza
  • Parques de campismo e caravanismo
Como se pode observar as classificações de: Residenciais, Pensão, Albergaria, deixaram de existir. As unidades que antes tinham estas classificações tiveram de se reconverter a uma das tipologias acima mencionadas. Quem mantém estas classificações não está a agir em conformidade legal.
Julgamos que entre as tipologias, hoje em vigor, a maior confusão surge entre os Hotéis, o Turismo de Habitação e o Turismo no Espaço Rural (TER). No Passado de Pedra, muitas vezes somos confundidos!

Seguidamente, vamos esclarecer as diferenças entre o Turismo de Habitação e o TER.
Características do Turismo de Habitação:
  • Alojamento de natureza familiar, em imóveis antigos, que pelo seu valor arquitectónico ou histórico, representem uma determinada época;
  • No geral, correspondem a palácios e solares;
  • Podem localizar-se em área rural ou urbana;
  • Os proprietários ou a entidade que explora tem de residir no empreendimento;
  • Podem ter no máximo 15 quartos.
 Características do Turismo no Espaço Rural: 
  • Alojamento para turistas;
  • Deve integrar-se no local, de modo a preservar, recuperar e valorizar o património arquitectónico, histórico, natural e paisagístico da região, através da recuperação de construções existentes, assegurando a sua traça arquitectónica;
  • Os proprietários ou entidade exploradora podem ou não residir no empreendimento;
  • Localizam-se em áreas rurais 
Assim, as principais diferenças residem no valor arquitectónico da casa e na questão dos proprietários viverem ou não no empreendimento. 
Em qualquer uma destas tipologias é obrigatório servir o pequeno-almoço e o valor deste está obrigatoriamente incluído no preço comunicado ao cliente. E servir, não significa deixar no frigorífico: leite, pão, manteiga e uns pacotinhos de compota!!!!
Em qualquer dos casos, é obrigatória a afixação da placa de classificação  no exterior dos estabelecimentos junto à porta principal.
Apenas muito raramente os TH ou os TER têm um recepcionista e uma recepção “aberta” 24 horas, facto que provoca admiração a algumas pessoas, pois confundem estas tipologias com os estabelecimentos hoteleiros.

Deixaremos para um próximo post as diferentes classificações existentes para a tipologia TER.

E mais uma vez, informamos que o Passado de Pedra está licenciado com o Alvará nº40/2007 e inscrito no Registo Nacional de Turismo com o nº 494.

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