Muitas são as vezes em que nos deparamos com perguntas dos
nossos clientes relativas às classificações dadas, em Portugal, ao alojamento.
Na realidade, por aqui já nos chamaram de tudo: Turismo Rural,
Turismo de Habitação, Hotel, Residencial, Pensão…..
Talvez poucas sejam as pessoas que sabem que esta actividade
está legislada (Decreto-Lei nº 39/2008, alterado pela Portaria nº937/2008 e
Decreto-Lei nº 228/2009) e que para cada uma das classificações existem
diferentes obrigações, que dão ao cliente diferentes direitos!
Acontece ainda que alguns “dos nomes que nos chamam” já nem
sequer existem, isto é, já não podem ser utilizados legalmente, como é o caso
de Residencial e Pensão.
Se quando compramos outros bens, nomeadamente: um
electrodoméstico, queremos saber quais as suas características e as garantias
que nos são dadas, porque será que quando compramos uma estadia não procuramos
saber quais os nossos direitos e garantias.
Por outro lado, quando compramos algo que queremos que tenha
garantia de qualidade, de substituição ou de indemnização, não a vamos comprar
a qualquer “vão de escada” e tentamos saber se o estabelecimento está
licenciado. No Passado de Pedra nunca nos foi feita esta pergunta!
Esta última legislação criou uma nova figura chamada de
Alojamento Local, que surgiu principalmente para legalizar os tão famosos
alugueres de “room, zimmer, chambre” que eram, e ainda são, apregoados em
tantas praias de Portugal, mas que existem um pouco por todo o pais e também
aqui na Beira Interior.
Na nossa opinião serviu para muito pouco, pois continua tudo
na mesma!
Segundo a legislação, o Alojamento Local define-se da
seguinte maneira: “Moradias,
apartamentos, estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de
utilização, prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração, mas
não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
Obrigações do Alojamento Local:
- É obrigatório estarem registados na Câmara Municipal
- Têm de respeitar os requisitos mínimos de segurança e higiene;
- O Alojamento local tem se identificar como tal, com uma placa junto à porta de entrada e nunca utilizar a qualificação turismo ou turístico.
Note-se que o licenciamento do Alojamento Local é dado pela
câmara municipal, e deve existir uma listagem pública das unidades existentes. Enquanto
que, o licenciamento dos Empreendimentos Turísticos pode ser dado pela câmara
ou pelo Turismo de Portugal.
Continuaremos com este assunto!
E a propósito o Passado de Pedra está licenciado com o Alvará nº40/2007 e inscrito no Registo Nacional de Turismo com o nº 494. https://rnt.turismodeportugal.pt/RNT/ConsultaAoRegisto.aspx
Continuaremos com este assunto!
E a propósito o Passado de Pedra está licenciado com o Alvará nº40/2007 e inscrito no Registo Nacional de Turismo com o nº 494. https://rnt.turismodeportugal.pt/RNT/ConsultaAoRegisto.aspx
Imagens do blog Liga dos Amigos da Nazaré
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