terça-feira, 31 de julho de 2012

“Room, Zimmer, Chambre" - Alojamento local vs Empreendimentos Turísticos


Muitas são as vezes em que nos deparamos com perguntas dos nossos clientes relativas às classificações dadas, em Portugal, ao alojamento.
Na realidade, por aqui já nos chamaram de tudo: Turismo Rural, Turismo de Habitação, Hotel, Residencial, Pensão…..
Talvez poucas sejam as pessoas que sabem que esta actividade está legislada (Decreto-Lei nº 39/2008, alterado pela Portaria nº937/2008 e Decreto-Lei nº 228/2009) e que para cada uma das classificações existem diferentes obrigações, que dão ao cliente diferentes direitos!
Acontece ainda que alguns “dos nomes que nos chamam” já nem sequer existem, isto é, já não podem ser utilizados legalmente, como é o caso de Residencial e Pensão.
Se quando compramos outros bens, nomeadamente: um electrodoméstico, queremos saber quais as suas características e as garantias que nos são dadas, porque será que quando compramos uma estadia não procuramos saber quais os nossos direitos e garantias.
Por outro lado, quando compramos algo que queremos que tenha garantia de qualidade, de substituição ou de indemnização, não a vamos comprar a qualquer “vão de escada” e tentamos saber se o estabelecimento está licenciado. No Passado de Pedra nunca nos foi feita esta pergunta!
Esta última legislação criou uma nova figura chamada de Alojamento Local, que surgiu principalmente para legalizar os tão famosos alugueres de “room, zimmer, chambre” que eram, e ainda são, apregoados em tantas praias de Portugal, mas que existem um pouco por todo o pais e também aqui na Beira Interior.
 Na nossa opinião serviu para muito pouco, pois continua tudo na mesma!
Segundo a legislação, o Alojamento Local define-se da seguinte maneira:  “Moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
Obrigações do Alojamento Local:
  • É obrigatório estarem registados na Câmara Municipal
  •  Têm de respeitar os requisitos mínimos de segurança e higiene;
  • O Alojamento local tem se identificar como tal, com uma placa junto à porta de entrada e nunca utilizar a qualificação turismo ou turístico.   
E os Empreendimentos Turísticos são caracterizados por: “Estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares.” 
Note-se que o licenciamento do Alojamento Local é dado pela câmara municipal, e deve existir uma listagem pública das unidades existentes. Enquanto que, o licenciamento dos Empreendimentos Turísticos pode ser dado pela câmara ou pelo Turismo de Portugal.
Continuaremos com este assunto!
E a propósito o Passado de Pedra está licenciado com o Alvará nº40/2007 e inscrito no Registo Nacional de Turismo com o nº 494. https://rnt.turismodeportugal.pt/RNT/ConsultaAoRegisto.aspx

Imagens do blog Liga dos Amigos da Nazaré

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