Muitas são as vezes em que nos deparamos com perguntas dos
nossos clientes relativas às classificações dadas, em Portugal, ao alojamento.
Na realidade, por aqui já nos chamaram de tudo: Turismo Rural,
Turismo de Habitação, Hotel, Residencial, Pensão…..
Talvez poucas sejam as pessoas que sabem que esta actividade
está legislada (Decreto-Lei nº 39/2008, alterado pela Portaria nº937/2008 e
Decreto-Lei nº 228/2009) e que para cada uma das classificações existem
diferentes obrigações, que dão ao cliente diferentes direitos!
Acontece ainda que alguns “dos nomes que nos chamam” já nem
sequer existem, isto é, já não podem ser utilizados legalmente, como é o caso
de Residencial e Pensão.
Se quando compramos outros bens, nomeadamente: um
electrodoméstico, queremos saber quais as suas características e as garantias
que nos são dadas, porque será que quando compramos uma estadia não procuramos
saber quais os nossos direitos e garantias.
Por outro lado, quando compramos algo que queremos que tenha
garantia de qualidade, de substituição ou de indemnização, não a vamos comprar
a qualquer “vão de escada” e tentamos saber se o estabelecimento está
licenciado. No Passado de Pedra nunca nos foi feita esta pergunta!