terça-feira, 31 de julho de 2012

“Room, Zimmer, Chambre" - Alojamento local vs Empreendimentos Turísticos


Muitas são as vezes em que nos deparamos com perguntas dos nossos clientes relativas às classificações dadas, em Portugal, ao alojamento.
Na realidade, por aqui já nos chamaram de tudo: Turismo Rural, Turismo de Habitação, Hotel, Residencial, Pensão…..
Talvez poucas sejam as pessoas que sabem que esta actividade está legislada (Decreto-Lei nº 39/2008, alterado pela Portaria nº937/2008 e Decreto-Lei nº 228/2009) e que para cada uma das classificações existem diferentes obrigações, que dão ao cliente diferentes direitos!
Acontece ainda que alguns “dos nomes que nos chamam” já nem sequer existem, isto é, já não podem ser utilizados legalmente, como é o caso de Residencial e Pensão.
Se quando compramos outros bens, nomeadamente: um electrodoméstico, queremos saber quais as suas características e as garantias que nos são dadas, porque será que quando compramos uma estadia não procuramos saber quais os nossos direitos e garantias.
Por outro lado, quando compramos algo que queremos que tenha garantia de qualidade, de substituição ou de indemnização, não a vamos comprar a qualquer “vão de escada” e tentamos saber se o estabelecimento está licenciado. No Passado de Pedra nunca nos foi feita esta pergunta!