terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Classificações do Turismo no Espaço Rural



 Continuamos na tentativa de esclarecer as diferenças entre as diferentes classificações dadas aos Empreendimentos Turísticos.

Agora, chegou a vez de caracterizar o Turismo no Espaço Rural (TER), ou melhor, as tipologias que este engloba:

         Casas de Campo

          Agro-turismo

          Hotéis rurais

      Casas de Campo:
  • Situados em aldeias e espaços rurais; 
  • Arquitectura e materiais de construção têm de estar integrados na arquitectura local; 
  • Se forem exploradas várias casas, na mesma aldeia ou freguesia, por uma única  entidade, podem ser classificadas como Turismo de Aldeia; 
  • Podem ter no máximo 15 quartos;
  •  Licenciado pela câmara municipal.
  Agro-turismo:
  • Situados em explorações agrícolas;
  • Arquitectura e materiais de construção têm de estar integrados na arquitectura local;
  • Devem permitir que os hóspedes acompanhem e conheçam as actividades agrícolas e/ou participem das mesmas; 
  • Podem ter no máximo 15 quartos; 
  • Licenciado pela câmara municipal.
       
 Hotéis rurais:
  • Situados em espaços rurais;  
  • Arquitectura e materiais de construção têm de respeitar as características dominantes da região; 
  • Podem instalar-se em edifícios novos; 
  • Licenciado pela câmara municipal.
Pelas características, já anteriormente mencionadas, e de forma resumida chegamos à conclusão de que a principal diferença entre Casas de Campo e Agro-turismo reside no facto do hóspede ter ou não a possibilidade de acompanhar, conhecer e/ou participar nas actividades agrícolas, dado que no caso do Agro-turismo o empreendimento está integrado numa exploração agrícola. 
Note-se que a designação Casas de Campo não significa obrigatoriamente que o empreendimento se situa no "meio do campo", pode estar situado no centro de uma vila ou aldeia.
No caso dos Hotéis rurais as principais diferenças devem-se ao facto de terem geralmente um maior número de quartos, o que implica um atendimento menos "familiar", e ao facto de que podem ser construções novas, embora a sua arquitectura e materiais de construção se devam enquadrar na zona onde se insere.
Em falta, fica apenas por explicar a que se refere a classificação Turismo de Natureza!

 
E agora...., uma vez que já estão caracterizadas as classificações do TER, já podemos dizer
que o Passado de Pedra está licenciado com o Alvará nº40/2007 e inscrito no Registo Nacional de Turismo com o nº 494, estando classificado como Turismo no Espaço Rural, tipologia Casas de Campo.
 
 


 

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